Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 0200190-85.2023.8.06.0177 Requerente: AUTOR: M. D. F. D. S. S. B. Requerido: F. E. F. B. Assunto do Processo: [Separação de Corpos]
SENTENÇA
Vistos. Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso, posteriormente convertida em Divórcio Consensual, promovida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA BELO em face de F. E. F. B. SILVA, ambos devidamente qualificados na inicial. A parte autora postulou a dissolução do vínculo matrimonial, manifestando o desejo de retornar ao nome de solteira. Consta dos autos certidão de casamento nº 143122428, devidamente acostada.
Em audiência, conforme termo de acordo (id. 187711062), as partes ajustaram consensualmente que:
1. o promovido concorda com o pedido de divórcio, convertendo-o em consensual;
2. o ex-casal não possui filhos em comum e dispensa o pagamento de alimentos entre si;
3. não há bens a partilhar;
4. ambos retornarão ao uso de seus nomes de solteiros, quais sejam: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA e F. E. F. B.. Na oportunidade, os advogados das partes requereram a homologação do acordo e renunciaram expressamente ao prazo recursal. Diante da inexistência de litígio e da ausência de interesse de menor ou incapaz, mostra-se dispensável a intervenção do Ministério Público. É o sucinto relatório.
Decido. A Emenda Constitucional nº 66/2010 conferiu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, afastando qualquer exigência de lapso temporal ou prévia separação para a decretação do divórcio, bastando a manifestação de vontade das partes. No caso concreto, verificados os requisitos legais e estando o acordo em consonância com a ordem jurídica, impõe-se a sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c a Lei nº 6.515/77 e art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA BELO e F. E. F. B. SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito. Determino que as partes retornem ao uso de seus nomes de solteiros, passando a autora a assinar MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA e o requerido F.
E. F. B.. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda às anotações necessárias à margem do assento de casamento nº 143122428, sendo gratuitos todos os atos relativos ao cumprimento desta sentença. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais. Todavia, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo a exigibilidade das custas pelo prazo legal, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal, declaro, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Umirim, data da assinatura digital. CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto
Comarca de Umirim Vara Única da Comarca de Umirim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200190-85.2023.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: M. D. F. D. S. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA - CE6396-A POLO PASSIVO:F. E. F. B. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ALBERTO DA SILVA ROCHA - CE47078 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) certidão de ID 183668938, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Umirim-CE, 4 de dezembro de 2025. Glaydson Ferreira Costa Servidor Geral
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA ESTADUALComarca de UmirimVara Única da Comarca de Umirim PROCESSO: 0200190-85.2023.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: M. D. F. D. S. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA - CE6396-A POLO PASSIVO:F. E. F. B. CERTIDÃO DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 28/08/2025 Hora: 11:30 h) Link gerado na Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/291910616762?p=dzR3cZgVwpkK9N3QMp Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f9e12b QR CODE: UMIRIM, 18 de julho de 2025.
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