Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
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Antonio Iranilson de Sousa Processo 0200191-97.2024.8.06.0092 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerido: A.
I. de S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Processo n.º: 0200191-97.2024.8.06.0092. Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal. Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher. Ministério Público e Autoridade Policial: Ministério Público do Estado do Ceará e outro. Requerido: Antonio Iranilson de Sousa. O(A) Dr.(a) Marcelo Veiga Vieira, Juiz da Vara Única da Comarca de Independência por nomeação legal etc.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, tem curso perante este Juízo uma Medida Protetiva de Urgência, na qual foi proferida a decisão de fls. 40/41, a seguir transcrita:
Ante o exposto, determino a REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS, por força da aplicação analógica do art. 485, VI, do CPC . Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADO ANTONIO IRANILSON DE SOUSA, brasileiro, filho de Antonio Francisco de Sousa e Ana Laura de Sousa, para que tome ciência do referida decisão. Digitado por: Sávio de Jesus da Silva, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior- NUPACI.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Independência/CE, em 12 de junho de 2025. Marcelo Veiga Vieira Juiz