Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200375-55.2024.8.06.0156 REQUERENTE: M.
C. R. D. S.
REQUERIDO: M. R. D. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA ajuizada por M.
C. R. D. S. em face M. R. D. S.. Nomeada assistente social para realização da perícia (ID.194635885), esta informou nos autos a impossibilidade da realização em razão do óbito da interditanda, juntando certidão (ID.196259309). É a síntese.
DECIDO. A ação de interdição constitui procedimento de jurisdição voluntária destinado à proteção da pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade ou necessita de auxílio para os atos da vida civil, mediante a nomeação de curador, nos termos dos Arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts. 1.767 e seguintes do Código Civil. Trata-se, portanto, de medida protetiva de natureza personalíssima, cuja finalidade é exclusivamente resguardar a pessoa do interditando.
Sobrevindo o óbito da interditanda M. R. D. S. no curso do processo, conforme certidão de óbito acostada aos autos, resta configurada a perda superveniente do objeto da ação, porquanto a tutela jurisdicional perseguida - declaração de incapacidade e instituição de curatela - perdeu inteiramente sua razão de ser com o falecimento do sujeito a ser protegido. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente do óbito da interditanda.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito A1