Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
REQUERIDO:
C. D. S. D. 0200529-33.2024.8.06.0040 [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: A.
I. D. S. P.
DESPACHO
Recebidos hoje. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO (na modalidade híbrida), para o dia 19 / OUTUBRO / 2026, às 08:30 HORAS, oportunidade em que serão colhidas os depoimentos das partes e inquiridas as testemunhas por elas arroladas em tempo processual hábil, presentes ao ato independente de intimação. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bf9a60
Intime-se, nesse expediente devendo constar informações sobre plataforma e orientações de acesso ao ato processual agendado, para participação remota e que fica autorizada apenas por aqueles que eventualmente não se encontrarem na comarca na data aprazada. Expedientes necessários. Assaré(CE), 21 de setembro de 2026. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito
REQUERIDO:
C. D. S. D. 0200529-33.2024.8.06.0040 [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: A.
I. D. S. P.
DESPACHO
Recebidos hoje. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO (na modalidade híbrida), para o dia 19 / OUTUBRO / 2026, às 08:30 HORAS, oportunidade em que serão colhidas os depoimentos das partes e inquiridas as testemunhas por elas arroladas em tempo processual hábil, presentes ao ato independente de intimação. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bf9a60
Intime-se, nesse expediente devendo constar informações sobre plataforma e orientações de acesso ao ato processual agendado, para participação remota e que fica autorizada apenas por aqueles que eventualmente não se encontrarem na comarca na data aprazada. Expedientes necessários. Assaré(CE), 21 de setembro de 2026. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº 0200529-33.2024.8.06.0040 AÇÃO: RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL RITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQUERENTE: A.
I. D. S. P.
REQUERIDO:
C. D. S. D.
Vistos etc. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo comum de 5 (CINCO) DIAS, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para saneamento. Caso não haja interesse na produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Assaré-CE, 24 de novembro de 2025. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p.