Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- S. O. D. S.
- Advogados
- SIDNEY BEZERRA MAGALHAES (OAB 50820/CE), SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 54075/CE)
ESTADO DO CEARÁ -
PODER JUDICIÁRIO Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape Rua Capitão Jeová Collares, s/n, Outra Banda, MARANGUAPE - CE - CEP: 61942-460
PROCESSO Nº: 0200813-03.2025.8.06.0300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279)
AUTOR: M. P. D. E. D. C., D. M. D. M. INVESTIGADO: K. S. D. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou denúncia em desfavor de K. S. D. S., devidamente qualificado, incursando-o nas penas do art. 217-A, caput, do Código Penal. Verifico que a denúncia preenche os requisitos de lei, pois narra fatos que em tese constituem infração penal. Os elementos do Inquérito Policial/peças de informação representam justa causa para a instauração da ação.
Não vislumbro motivos para a rejeição da denúncia, pelo que entendo que deva ser recebida nos termos em que proposta.
Posto isso, RECEBO A PRESENTE DENÚNCIA nos termos em que formulada. Cite-se a(o) acusada(o) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Em consonância com § 2º do artigo 396 do CPP, se a(o) ré(u), citada(o), não apresentar a resposta ou não constituir defensor no prazo legal, de logo nomeio a Defensora Pública em exercício para fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) acusada(o) constitua advogado ou, já conste advogado habilitado, intime-se-lhe pelo D.J. para apresentar resposta à acusação. Evolua-se a classe dos presentes autos para Ação Penal.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Maranguape/CE, 5 de agosto de 2026. DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO Juiz
