Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: ERIKA REINALDO DA SILVA (OAB 49220/CE) - Processo 0201113-68.2025.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1R.R.S.B0 - Ato contínuo, com base no Provimento 11/2021-CGJCE e no Edital nº 04/2025/CGJCE, NOMEIO A DRA. ERIKA REINALDO DA SILVA, OAB/CE Nº 49220, para atuar em favor do acusado, concedendo-lhe o prazo de 10 (dias) dias para apresentar resposta à acusação (art. 396, CPP), ficando responsável, também, por patrocinar os demais atos necessários à defesa de seu representado até o trânsito em julgado desta ação, na forma do disposto no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
2025
ADV: PRISCILA FELIX DA SILVA (OAB 40611/CE) - Processo 0201113-68.2025.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher -
RÉU: B1R.R.S.B0 -
Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que o réu, apesar de devidamente citado (fl. 67), deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta à acusação, conforme denota a certidão de fl.
70. Destarte, em consonância com o art. 396-A, §2º, tendo por base o Provimento 11/2021-CGJCE (DJe 05/05/2021), NOMEIO a DRA. PRISCILA FELIX DA SILVA, OAB/CE Nº 40611, como defensora dativa do acusado, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação, restando encarregado, também, de patrocinar os demais atos necessários a defesa de seu representado até o trânsito em julgado desta ação, na forma do disposto no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
Intime-se a defensora pessoalmente, através do e-mail/telefone ([email protected]/(85) 9 9262 - 4737) a partir do contato do Anexo Único, 6ª Zona, Edital nº 10/2022-DJE 24/08/2022, bem como via DJe, dando-lhe ciência desta nomeação e advertido-o sobre as condições estabelecidas no art. 3º do Provimento n. 11/2021 CGJCE. Expedientes necessários.
ADV: PRISCILA FELIX DA SILVA (OAB 40611/CE) - Processo 0201113-68.2025.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher -
RÉU: B1R.R.S.B0 -
Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico que o réu, apesar de devidamente citado (fl. 67), deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta à acusação, conforme denota a certidão de fl.
70. Destarte, em consonância com o art. 396-A, §2º, tendo por base o Provimento 11/2021-CGJCE (DJe 05/05/2021), NOMEIO a DRA. PRISCILA FELIX DA SILVA, OAB/CE Nº 40611, como defensora dativa do acusado, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação, restando encarregado, também, de patrocinar os demais atos necessários a defesa de seu representado até o trânsito em julgado desta ação, na forma do disposto no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
Intime-se a defensora pessoalmente, através do e-mail/telefone ([email protected]/(85) 9 9262 - 4737) a partir do contato do Anexo Único, 6ª Zona, Edital nº 10/2022-DJE 24/08/2022, bem como via DJe, dando-lhe ciência desta nomeação e advertido-o sobre as condições estabelecidas no art. 3º do Provimento n. 11/2021 CGJCE. Expedientes necessários.