Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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ADV: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA (OAB 21025/CE) - Processo 0204635-63.2024.8.06.0064 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável -
REQUERENTE: B1D.E.D.C.B0 -
RÉU: B1L.B.S.B0 -
Diante do exposto, com arrimo no parecer ministerial retro, DEFIRO o pedido e determino a produção antecipada de provas na modalidade depoimento especial da adolescente Nicole Kemily Agostinho de Sousa, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.431/2017. Designe-se, pois, audiência para tomada de depoimento da referida adolescente, em prazo razoável para o efetivo cumprimento dos expedientes abaixo. Solicite-se por meio do SAEF o apoio de equipe especializada para atuar no ato.
Tendo em vista que é assegurada ampla defesa ao investigado, expeça-se mandado a fim notificá-lo, orientando-o a constituir advogado que o represente e compareça ao ato. O mandado deverá conter informação de que será vedado o acesso do suposto agressor ao Fórum e suas dependências no dia da audiência, nos termos do art. 9º, caput da lei 13.431/2017. Cientifique-se o investigado, ainda, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para informar a este Juízo se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Decorrido o prazo supra ou caso sobrevenha a informação de que o investigado deseja ser assistido pela Defensoria Pública, intime-se, pois, o Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária, para comparecimento ao ato. Após juntada da mídia com o depoimento especial, cientifique-se a Autoridade Policial, via Portal, para inclusão no procedimento investigatório. Apense-se o presente feito ao Inquérito Policial pertinente ou, caso necessário, ciência à Autoridade Policial inclusive para que remeta no prazo legal o Inquérito Policial para análise deste Juízo.
Ciência ao Ministério Público desta decisão. Expedientes necessários.