Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
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6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 0206885-64.2024.8.06.0001 CURATELA JUSTIÇA GRATUITA REQUERENTE: E. F. B. REQUERIDO: E. B. D. F. EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de curatela virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela Sra.
E. B. D. F., brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG nº 2003009045312, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 633.***.***-60, não possuidora de endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, que é portadora de transtorno do Espectro Autista de grau elevado (CID F84.0) e perda qualificada da visão em ambos os olhos (CID H54.3), com necessidade de assistência constante de seus cuidados pessoais (CIDZ74.1) e com quadro psicopatológico (CID F84.0, H54.3).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. E. F. B., brasileira, divorciada, do lar, portadora de RG n° 980.***.***-49, inscrita no CPF sob o n° 318.***.***-97, residente e domiciliada à Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, Tel: (85) 9.9420-1451, curadora definitiva da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 09 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Sendo assim, atento ao artigo 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, julgo procedente o pedido inaugural, oportunidade em que decreto a curatela de E. B. D. F. e, por via de consequência, nomeio E. F. B., sua curadora, cujas atribuições estão circunscritas às restrições referentes os atos de natureza negocial e patrimonial".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza, 22 de maio de 2025 JOSE RICARDO COSTA D ALMEIDA
6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 0206885-64.2024.8.06.0001 CURATELA JUSTIÇA GRATUITA REQUERENTE: E. F. B. REQUERIDO: E. B. D. F. EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de curatela virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela Sra.
E. B. D. F., brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG nº 2003009045312, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 633.***.***-60, não possuidora de endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, que é portadora de transtorno do Espectro Autista de grau elevado (CID F84.0) e perda qualificada da visão em ambos os olhos (CID H54.3), com necessidade de assistência constante de seus cuidados pessoais (CIDZ74.1) e com quadro psicopatológico (CID F84.0, H54.3).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. E. F. B., brasileira, divorciada, do lar, portadora de RG n° 980.***.***-49, inscrita no CPF sob o n° 318.***.***-97, residente e domiciliada à Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, Tel: (85) 9.9420-1451, curadora definitiva da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 09 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Sendo assim, atento ao artigo 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, julgo procedente o pedido inaugural, oportunidade em que decreto a curatela de E. B. D. F. e, por via de consequência, nomeio E. F. B., sua curadora, cujas atribuições estão circunscritas às restrições referentes os atos de natureza negocial e patrimonial".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza, 22 de maio de 2025 JOSE RICARDO COSTA D ALMEIDA
6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza 0206885-64.2024.8.06.0001 CURATELA JUSTIÇA GRATUITA REQUERENTE: E. F. B. REQUERIDO: E. B. D. F. EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital de curatela virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela Sra.
E. B. D. F., brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG nº 2003009045312, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 633.***.***-60, não possuidora de endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, que é portadora de transtorno do Espectro Autista de grau elevado (CID F84.0) e perda qualificada da visão em ambos os olhos (CID H54.3), com necessidade de assistência constante de seus cuidados pessoais (CIDZ74.1) e com quadro psicopatológico (CID F84.0, H54.3).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. E. F. B., brasileira, divorciada, do lar, portadora de RG n° 980.***.***-49, inscrita no CPF sob o n° 318.***.***-97, residente e domiciliada à Rua Professor Heribaldo Costa, n° 2302, Altos, bairro João XXIII, Fortaleza - CE, CEP 60525-335, Tel: (85) 9.9420-1451, curadora definitiva da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 09 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Sendo assim, atento ao artigo 4º, III, do CC/02 com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, julgo procedente o pedido inaugural, oportunidade em que decreto a curatela de E. B. D. F. e, por via de consequência, nomeio E. F. B., sua curadora, cujas atribuições estão circunscritas às restrições referentes os atos de natureza negocial e patrimonial".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza, 22 de maio de 2025 JOSE RICARDO COSTA D ALMEIDA