Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Russas
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- M. DAS G. DE A. L.
Processo 0209064-65.2024.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - REQUERENTE: B1M.G.A.L.B0 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 0209064-65.2024.8.06.0293. O MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca, Titular da Vara Única Criminal da Comarca de Russas-CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER à requerente: M. das G. de A.
L., brasileira, nascida aos 04/03/1949, filha de J.
C. de S. e de A. M. das C., com endereço em Russas-CE, que nos autos do Pedido de Medidas Protetivas de Urgência, sob o n° 0209064-65.2024.8.06.0293, formulado por meio da autoridade policial, em favor de M. das G. de A.
L. contra F. J. de A. L., foi proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca,
DECISÃO, datada de 24 de junho de 2025, às págs. 35/36 dos autos, cujo parte final ora transcrevo:
Ante o exposto, considerando a manifestação da requerente, RATIFICO a decisão de indeferimento das medidas protetivas (págs. 18/20), o que faço com fulcro no art. 4º,§1º da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT, determinando o arquivamento definitivo destes autos, observadas as cautelas legais, conforme art. 6º, da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT. Sem custas e honorários. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
Intime-se a parte requerente, através de seu contato telefônico. Não sendo possível, intime-a por edital com prazo de 15 (quinze) dias. Desnecessária a intimação do requerido, em razão do indeferimento do pedido. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes necessários." E, como foi determinado na decisão de págs. 35/36 dos autos a intimação da requerente por edital, pelo presente, com o prazo de 15(quinze) dias, INTIMA-A da aludida decisão, para que use, querendo, do recurso legal, dentro em 05 (cinco) dias, contados da data da expiração daquele prazo.
Afixe-se e publique-se na forma da Russas-CE, 16 de setembro de 2025. Lucas Sobreira de Barros Fonseca. Juiz de Direito.
