Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
Definitivo
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
2024
Remessa
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0215123-72.2024.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FERNANDO VICENTE DA SILVA NETO REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ []
SENTENÇA
Trata-se de ação indenizatória, cumulado com tutela, ajuizada pelo Sr. FERNANDO VICENTE DA SILVA NETO em face da empresa MIDEA., ambas devidamente qualificadas nos autos. Após a prática de vários atos processuais, as partes litigantes, precisamente antes a sentença de mérito, celebraram o acordo que restou consignado no termo constante no ID 140700810. Este é, em suma, o que importa relatar. Passo a deliberar o que se segue.
O acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foi firmado sem vício aparente que o inquine de invalidade. Na verdade, não se vislumbra quaisquer causas impeditivas da transação realizada, como também não se vê no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. Cumpre esclarecer que a advogada da parte autora, subscritor do acordo celebrado com a empresa requerida, Dra.
THYCIANE LIMA PAIVA, inscrito na OAB/CE sob o nº 29786, conforme demonstra o documento registrado sob o ID 116447213, detém poderes especiais para transigir, firmar compromissos ou acordos. Dessa forma, resta evidenciada sua legitimidade para a celebração do acordo firmado nos autos. Assim, à luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO consignado no termo de ID 140700810, ao tempo em que declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Custas e Honorários conforme pactuado.
Publique-se, registre-se e intime-se. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
Homologação de Transação
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Infrutífera
Infrutífera
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Audiência
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Distribuição
Distribuição