Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ADV: LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 22441/CE) - Processo 0231663-64.2025.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça -
AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 -
REQUERENTE: B1Luis Augusto Correia Lima de OliveiraB0 - REQUERIDA: B1Damiana de OliveiraB0 -
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente notícia criminis, a fim de evitar duplicidade de procedimentos investigativos, uma vez que os fatos já se encontram sob apuração no âmbito do 10º Distrito Policial - Antônio Bezerra. DETERMINO, ainda, a expedição de ofício à Autoridade Policial do 10º Distrito Policial, para que tome ciência do teor da decisão proferida às fls. 34/35; proceda à instauração dos procedimentos investigativos cabíveis, relativamente às ocorrências noticiadas e a autuação dos feitos no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, sob numeração própria.
Procedam-se às anotações de praxe. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.