Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2025
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13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
PROCESSO Nº: 0634870-80.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: F. D. S. D. S.
REQUERIDO: P. H. A. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Francisco David Sandré da Silva, neste ato representada por sua genitora, Daniela Silva Sandré, em face de P. H. A. D. S. A autora, intimada para fornecer informações sobre a atualização da dívida, manifestando interesse na demanda, abandonou o processo. A ausência de impulso processual por prazo superior a 30 dias, sem justificativa, configura abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, sendo causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunizada a manifestação da parte autora e, diante da inércia, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas, diante da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito