Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0899385-52.2014.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: A.
C. V.
C.
REQUERIDO:
C. C. D. S. O.
DESPACHO
Nos autos. Verifico que o Gabinete procedeu à migração do processo para o sistema PJe. Ao ID 235301794, consta sentença com julgamento de mérito, datada de 13/10/2016, ocasião em que foi decretado o divórcio das partes. O respectivo trânsito em julgado foi certificado ao ID 235301801. Posteriormente, já no corrente ano, a parte promovida peticionou ao ID 235301802, requerendo a homologação de acordo firmado, a quitação do débito que, segundo alegado, teria ensejado a presente execução, bem como a expedição de alvará de soltura.
Todavia, da análise dos autos, não se verifica a existência de execução de alimentos, tampouco de ordem de prisão civil em desfavor da parte promovida. Com efeito, o presente feito tratou exclusivamente de ação de divórcio litigioso, na qual a parte promovida foi declarada revel, não havendo, conforme se extrai da sentença, qualquer pronunciamento acerca de obrigação alimentar ou partilha de bens. Diante disso, intime-se a parte promovida, por intermédio de sua patrona, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o teor do peticionamento de ID 235301802, especialmente quanto à alegada execução, ao débito mencionado e à suposta ordem de prisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de agosto de 2026. Raquel Otoch Silva Juíza de Direito