Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0899981-36.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: G. M. A. F. B.
REQUERIDO: R.
C. D. P. B.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$1.980,10 , nos termos da inicial ID 145606468. Despacho determinou a regularização do pólo ativo, ID 145608151. Petição da exequente, ID 145608154. Despacho determinou a intimação do executado para pagar o débito, ID 145608156. Petição do executado, comunicando pagamento de R$ 4.131,55 , ID 145608161.
Petição do exequente, informando dados bancários para transferência de valores, ID 145608165. Despacho determinou a expedição de alvará e a intimação do exequente para informar se houve pagamento integral, ID 145608169. Alvará expedido, ID 145608170. Petição do exequente, informando que remanesce débito em aberto, no valor de R$679,69, ID 145608775. Despacho determinou a intimação do executado para pagamento, ID 145608778.
Intimado o executado, manifestou-se informando o pagamento de R$974,23 , ID 178021648. Despacho determinou a intimação do exequente, para se manifestar quanto à petição do executado, ID 179285215. Exequente se manteve silente. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Verifica-se que o executado efetuou os pagamentos necessários à satisfação da obrigação executada, não havendo impugnação específica da exequente acerca de eventual insuficiência dos valores. A inércia do credor, mesmo após intimação para se pronunciar sobre o adimplemento, aliada à comprovação dos depósitos, conduz ao reconhecimento de que a obrigação foi integralmente cumprida. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Presentes, portanto, os requisitos legais, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, em razão da quitação integral.
Ante o exposto, RECONHEÇO a quitação do débito objeto deste cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o feito executivo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação e a satisfação integral do débito pelo executado. Intimem-se ambas as partes, via DJEN. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado em ID 178021649 , em benefício do exequente, conforme dados bancários ID 145608794.
Cumpridos os expedientes pós-sentença, o arquivem-se os autos. Exp. nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
2025
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0899981-36.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: G. M. A. F. B.
REQUERIDO: R.
C. D. P. B.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados (DJe), para se manifestar sobre a petição e os documentos juntos à ID 178021648, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Exp. nec.. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0899981-36.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: G. M. A. F. B.
REQUERIDO: R.
C. D. P. B.
DESPACHO
Vistos, etc. À SEJUD para proceder com a intimação da parte executada, acerca do Despacho de ID: 145608800, através de seu advogado constituído nos autos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Victor Nunes Barroso Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0899981-36.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: G. M. A. F. B.
REQUERIDO: R.
C. D. P. B.
DESPACHO
Vistos, etc. À SEJUD para proceder com a intimação da parte executada, acerca do Despacho de ID: 145608800, através de seu advogado constituído nos autos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Victor Nunes Barroso Juiz(a) de Direito Assinatura Digital