Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZENIR GOMES DA SILVAPromovido(a): Roberta Antonia Almino Siebra e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIMJOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO Pelo presente, ficam as partes acima indicadas, INTIMADO (S/AS) a participar da audiência de instrução designada para o dia 14/05/2025 às 15:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo disponibilizado o link de acesso abaixo. Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/798d3c OBSERVAÇÃO: Conforme decisão de ID. 133574677, ficam os respectivos causídicos advertidos de que caberão a estes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora designado, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de encerramento da prova. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência, munidas dos documentos de identificação e com conexão estável à internet, a fim de assegurar a regularidade do ato processual. Na oportunidade fica informado que o não comparecimento sem justificativa, no caso do autor, implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e possível condenação em custas, e sendo o réu, resultará na decretação da revelia e confissão ficta. ÊMILY DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVAÀ disposição
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIÁRIO2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZAv. Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 0019556-48.2017.8.06.0034Natureza da Ação: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]Promovente:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZENIR GOMES DA SILVAPromovido(a): Roberta Antonia Almino Siebra e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIMJOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO Pelo presente, ficam as partes acima indicadas, INTIMADO (S/AS) a participar da audiência de instrução designada para o dia 14/05/2025 às 15:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo disponibilizado o link de acesso abaixo. Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/798d3c OBSERVAÇÃO: Conforme decisão de ID. 133574677, ficam os respectivos causídicos advertidos de que caberão a estes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora designado, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de encerramento da prova. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência, munidas dos documentos de identificação e com conexão estável à internet, a fim de assegurar a regularidade do ato processual. Na oportunidade fica informado que o não comparecimento sem justificativa, no caso do autor, implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e possível condenação em custas, e sendo o réu, resultará na decretação da revelia e confissão ficta. ÊMILY DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVAÀ disposição
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIÁRIO2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZAv. Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 0019556-48.2017.8.06.0034Natureza da Ação: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]Promovente:
05/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2025, 15:36
Expedida/Certificada
02/05/2025, 15:36
Audiência (designada; prevenção; Conciliador(a))
02/05/2025, 12:46
Antecipação de tutela
28/01/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 13:50
Movimentação processual
23/01/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 10:40
Audiência (Conciliador(a); sorteio; realizada)
23/01/2025, 10:39
Decurso de Prazo
20/12/2024, 18:10
Decurso de Prazo
20/12/2024, 18:10
Decurso de Prazo
20/12/2024, 18:10
Publicação
09/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2024, 12:58
Documento
29/11/2024, 10:02
Audiência (Conciliador(a); sorteio; designada)
28/11/2024, 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação