Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIRO DE OLIVEIRA BARBOSA, JOSE ARIMATEIA DE BRITO BIZERRA, JOSE IVANILDO NERI DOS SANTOS, ANTONIO CESAR RIBEIRO COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXERE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de IDs. 197767498 e 197767495, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 26 de março de 2026. DÉBORA DE ALENCAR CARLOSTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte RUA JOÃO MARIA DE FREITAS, 1147, BAIRRO JOÃO XXIII, LIMOEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62936-070 PROCESSO Nº: 0050037-14.2020.8.06.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)