Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itarema
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- LH TELLES DO BRASIL LTDA., UNI BANGALOS - ILHA DO GUAJIRU SPE LTDA
- Advogados
- MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE (OAB 20448/CE), FRANCISCO IGOR FONSECA DE ANDRADE (OAB 16126/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av. Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima identificadas. Por ocasião da audiência conciliatória, as partes lograram acordo e requereram a sua homologação.
É o que importa relatar. Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais. Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
ANTE O EXPOSTO, não vislumbrando nenhum óbice, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas iniciais pagas. Considerando que o acordo se deu antes da sentença, dispenso o pagamento das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme pactuado.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Expeçam-se alvarás de liberação das quantias depositadas em juízo, por não haver controvérsia nos autos, os quais deverão ser expedidos em nomes do autor LH TELLES DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 36.***.***/0001-37 e da requerida UNIBANGALOS - CNPJ nº 40.***.***/0001-83.
Após, arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Itarema/CE, data e assinatura digital. JOSÉ RODRIGUES DE LIMA NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Marco Respondendo, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Itarema
