Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000073-66.2025.8.06.0109 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE:
I. A. D.
C. L.
REQUERIDO: A.
L. S.
SENTENÇA
Trata-se de Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão ajuizado pelo Itaú Administradora de Consórcio LTDA em face de A.
L. S.. O procedimento foi instaurado para cumprimento de decisão prolatada no processo principal de n° 30001071-72.2024.8.06.0043. Recebido o pedido e determinado o seu processamento, o devedor foi intimado e juntou comprovante de pagamento do débito inadimplido (id n° 159993070), tendo o credor requerido a expedição de alvará, id n° 163876618, já devidamente cumprido, id n° 168256402 e id n° 184714430.
Intimado, o requerente informou não existir dívida pendente, id n° 192345983. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Este procedimento acessório atingiu positivamente a sua finalidade, tendo o requerido purgado a mora e recebido o veículo anteriormente objeto da ordem de busca e apreensão. Portanto, não há outras deliberações a serem realizadas, visto que este juízo não é o competente para decisão sobre o pedido principal, formulado em comarca diversa. Ante exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, aplicando analogamente o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Intimem-se. Oficie-se ao juízo do processo de n° ° 30001071-72.2024.8.06.0043, encaminhando cópia desta decisão, informando a purgação da mora e a devolução do veículo. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000073-66.2025.8.06.0109 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE:
I. A. D.
C. L.
REQUERIDO: A.
L. S.
SENTENÇA
Trata-se de Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão ajuizado pelo Itaú Administradora de Consórcio LTDA em face de A.
L. S.. O procedimento foi instaurado para cumprimento de decisão prolatada no processo principal de n° 30001071-72.2024.8.06.0043. Recebido o pedido e determinado o seu processamento, o devedor foi intimado e juntou comprovante de pagamento do débito inadimplido (id n° 159993070), tendo o credor requerido a expedição de alvará, id n° 163876618, já devidamente cumprido, id n° 168256402 e id n° 184714430.
Intimado, o requerente informou não existir dívida pendente, id n° 192345983. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Este procedimento acessório atingiu positivamente a sua finalidade, tendo o requerido purgado a mora e recebido o veículo anteriormente objeto da ordem de busca e apreensão. Portanto, não há outras deliberações a serem realizadas, visto que este juízo não é o competente para decisão sobre o pedido principal, formulado em comarca diversa. Ante exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, aplicando analogamente o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Intimem-se. Oficie-se ao juízo do processo de n° ° 30001071-72.2024.8.06.0043, encaminhando cópia desta decisão, informando a purgação da mora e a devolução do veículo. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito
2025
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000073-66.2025.8.06.0109 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE:
I. A. D.
C. L.
REQUERIDO: A.
L. S.
DESPACHO
Diante do requerimento de id n° 175723854, determino ao Gabinete que certifique nos autos, com a documentação comprobatória, se há registro de cumprimento eletrônico do alvará de id n° 168256402. Após, intime-se o banco credor para manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para despacho. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000073-66.2025.8.06.0109 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE:
I. A. D.
C. L.
REQUERIDO: A.
L. S.
DESPACHO
Defiro o pedido de id n° 163878579. Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando os dados bancários por ela indicados. Em tempo, intime-se o banco credor para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe dívida remanescente e, caso positivo, especifique o seu valor, requerendo medida adequada ao andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ou sobrevindo a manifestação, conclusão para decisão.
Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000073-66.2025.8.06.0109 Assunto: [Requerimento de Apreensão de Veículo] Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE:
I. A. D.
C. L.
REQUERIDO: A.
L. S.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da diligência de busca e apreensão, certificado no documento de id n° 159686266. Na ocasião, deverá o banco credor requerer medida adequada e especificada ao andamento do feito. Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para decisão. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito