Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000249-24.2026.8.06.0137 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: B. D. S. POLO PASSIVO: A. S. D. S.
DECISÃO
Diante do teor da petição retro, constata-se a alegação de que a parte autora restou impedida de proceder à emissão das custas iniciais em razão do sigilo processual atribuído aos autos. Ocorre que, em exame preliminar, a presente demanda, consistente em ação de busca e apreensão, não apresenta natureza sigilosa, nem se amolda, em princípio, às hipóteses excepcionais previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa fundamentada acerca da necessidade de manutenção do sigilo processual, com a devida indicação do enquadramento legal pertinente. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a apresentação de fundamentação insuficiente ensejará a retirada do sigilo, com a consequente tramitação do feito em regime de publicidade, nos termos da lei.
Cumpra-se. Pacatuba/CE, data registrada no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito