Intimação
D- Órgão
- 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FABIO DE SOUSA CAMPOS
- Advogado
- FABIO DE SOUSA CAMPOS (OAB 34883/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000252-26.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE EXECUTADO: ALINE GUIMARAES ANCHIETA NOCE CUTRIM, SAMUEL CUTRIM NUNES
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados. Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 775, do NCPC. Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. E, após, arquive-se. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura virtual. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO
