Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Assaré
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- E. F. D. S., M. L. Q. P.
- Advogados
- EDILANIO FERREIRA DE SOUSA (OAB 51434/CE), MARIA LARA QUEIROZ PAULO (OAB 52581/CE)
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3000528-44.2025.8.06.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: D. R. A. e outros Parte RÉ: E. R. D. S. Valor da Causa: R$ 80.000,00 Processo Dependente: []
DESPACHO
Vistos em Inspeção Interna - ANO 2026. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (ART. 355, I, DO CPC). Considerando o interesse de menor impúbere, DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para manifestação no prazo legal.
Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao fluxo de "CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO / MÉRITO", a fim de que seja observada a regra disposta no ART. 12, DO CPC. Expedientes necessários. Assaré/CE, 29 de junho de 2026. Luis Sávio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO FFA
