Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
ROBERTO BARCELOS BARBOSA
FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO
LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO
ROBERTO BARCELOS BARBOSA
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Inexistência de bens penhoráveis
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2023
2022
2021
2020
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89382921.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza/CE, 15 de julho de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a)
DESPACHO /
DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88552778. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza - CE, 24 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Documento
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a)
DESPACHO /
DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84518591. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza - CE, 18 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Expedida/Certificada
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a)
DESPACHO /
DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83029867. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza - CE, 27 de março de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a)
DESPACHO /
DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 80309061. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza - CE, 6 de março de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Conclusão
Remessa
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3000955-77.2020.8.06.0020 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA RECORRIDO: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES
EMENTA:
ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer o Recurso Inominado.
RELATÓRIO:
VOTO:E M E N T A RECURSO INOMINADO. FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. RENÚNCIA AO MANDATO. ADVOGADO DA PARTE RECORRENTE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO LEGAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 111, P.U. C/C. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA
MANTIDA. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso inominado interposto, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo juiz relator, consoante o Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Evaldo Lopes Vieira Juiz Relator
RELATÓRIO
E
VOTO
Cuida-se de recurso inominado interposto por AJ COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA em face de sentença proferida no juízo da 6ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. Notando-se que o advogado que atuava pela recorrente renunciou ao mandato (id. 7381978), determinou-se a intimação da parte para regularização da representação processual, nos termos dos despachos de ids. 7478447 e 7706406.
Não Conhecimento de recurso
Mérito
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPublicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Movimentação processual
Remessa
Recebimento
Distribuição
Movimentação processual
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Com efeito suspensivo
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Não Conhecimento de recurso
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Exceção de pré-executividade
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Documento
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
DESPACHO
R.h. Tendo em vista a ausência de apresentação de embargos à execução por parte da promovida, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 7 de dezembro de 2022. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Audiência
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Audiência
Distribuição
Conforme vê-se ao id. 7973561, o aviso de recebimento da intimação retornou com resultado positivo de entrega. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o endereço indicado na carta de intimação, qual seja Rua Tenente Renato Aguiar, n. 76, Itaperi, Fortaleza/CE, é o mesmo que foi informado pela recorrente quando da apresentação de seus embargos à execução, tanto na sua qualificação, quanto na documentação aos ids. 7271881/7271884.
Por outro lado, da comunicação de renúncia ao mandato até o presente momento, não consta nos autos nenhuma manifestação da recorrente/executada, sendo certo que a fase recursal só se iniciou pela vontade da parte de recorrer e somente a ela se aproveitaria, tendo em vista ter sido a parte sucumbente. Desse modo, uma vez que a recorrente, nesse interregno, não manifestou nenhum interesse, muito menos tratou de regularizar sua representação processual, a imposição legal é de que não se deve conhecer do recurso interposto, nos termos do art. 111, parágrafo único c/c. art. 76, §2º, I, ambos do CPC, a seguir transcritos: Art. 111.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art.
76 . Art.
76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...] § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
Ante o exposto, vota-se pelo não conhecimento do presente recurso inominado, nos termos acima expendidos. Custas, na forma da lei e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução, suspensos, contudo, na forma legal, em virtude do benefício da gratuidade de justiça deferido no juízo a quo (7271901). É como voto. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Evaldo Lopes Vieira Juiz Relator
DESPACHO
Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 11/12/2023 e fim em 15/12/2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60813321.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) Decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59927712.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Advogado(s) do reclamado: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58518978.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BARCELOS BARBOSA Advogado(s) do reclamado: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO Fortaleza/CE, 9 de maio de 2023. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
DESPACHO
R.h. Tendo em vista os Embargos à Execução apresentados pela ré no ID56719254, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta. Decorrido o mencionado prazo, retorne o feito concluso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de março de 2023. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106. Fax: (85)3488-6107. E-mail: [email protected] Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Analisando os autos, verifica-se que fora procedido bloqueio de valores no montante de R$ 639,60 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), conforme ID53870837, bem como penhorados bens por Oficial de Justiça (ID35766779). Intimado para apresentar Embargos à Execução, o promovido permaneceu inerte. O autor, por sua vez, solicitou a transferência dos referidos valores em seu favor e a adjudicação dos bens em questão.
Em assim sendo, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional, objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição das partes, entendo por bem, de modo excepcional e nos termos da portaria nº 557/2020, determinar a expedição de alvará dos valores transferidos em nome do patrono da parte autora DR. Roberto Barcelos Barbosa, OAB-CE nº 12.155. Desta feita, além dos elementos de praxe, o citado documento deverá conter as seguinte informações do beneficiário para fins de transferência de valores: • Roberto Barcelos Barbosa, inscrito no CPF nº 355.***.***-72, titular da conta poupança 1288.000752954827-2, agência 02015, Caixa Econômica Federal- CEF – 104.
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem, proceda a secretaria o encaminhamento do citado alvará via e-mail à Caixa Econômica Federal - CEF, agência n.º 4030, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, endereço [email protected], devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes nos alvarás judiciais, acrescidas das informações acima referidas. Ademais, anexe-se ao mencionado e-mail cópia da procuração, da guia de depósito e da presente decisão.
No mais, NOTIFIQUE-SE o banco para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se procedeu com a operação financeira, devendo encaminhar a resposta através do e-mail: [email protected] Empós, defiro a alienação particular requerida pelo autor dos bens penhorados no ID35766779. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito a ser cumprido por Oficial de Justiça, no domicílio do depositário e na presença do requerente, que deverá assinar o auto de depósito e fornecer os meios para transporte dos bens mencionados.
Ressalte-se que o exequente deverá fornecer seu telefone de contato, no prazo de 05 (cinco) dias, para que o Oficial de Justiça responsável pelo ato possa entrar em contato e para fins de ser possibilitado o citado ato, sob pena de arquivamento. Empós, o exequente deve, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a alienação do bem e informar a este Juízo o valor apurado, bem como o respectivo comprovante de alienação.
Cumprida a referida alienação, retorne o feito concluso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2023. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo número: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
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R.h. Tendo em vista a ausência de apresentação de embargos à execução do réu, bem como o requerimento do autor, transfira-se os valores bloqueados no ID30265245 para conta judicial. Ademais, a parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos referidos valores em nome de seu advogado. Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência, por parte da instituição financeira, nos termos requeridos.
Intime-se o autor também para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito, bem como informar se opta pela alienação particular ou penhora do bem constringido no ID35766779, uma vez que a alienação judicial só ocorre em caso de impossibilidade dos métodos acima referidos, nos termos do art. 881, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 - Messejana, Fortaleza - CE. CEP: 60871-015. Telefones: (85) 3488-6106 / 6108. Processo nº: 3000955-77.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: FRANCISCA DALVANIR FREITAS FERNANDES EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
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Recebidos hoje. Diante do que há nos autos passo a decidir. Diante da penhora levada a efeito, conforme evento de ID nº 35765021, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Fortaleza - CE, 20 de outubro de 2022. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito em respondência (Assinado por certificado digital)