Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- R. M. C.
- Advogado
- RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
PROCESSO N°: 3003649-85.2025.8.06.0297 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Fazenda Pública, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
REQUERENTE:
L. D. M. S.
REQUERIDO: E. D.
C.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por
L. D. M. S. em desfavor de Estado do Ceará. Decisão determinando o levantamento da suspensão dos autos (ID 184008981). O Estado do Ceará apresentou embargos de declaração alegando que a decisão embargada incorreu em omissão quanto à aplicabilidade do Tema nº 1.169/STJ ao caso concreto (ID 184706440) e impugnação ao cumprimento de sentença (ID 187741921). Deste modo, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do CPC e manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Em respondência conforme Portaria nº 727/2026 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
