Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Crato
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] ............................................................................................................................................. Processo nº 3003745-02.2025.8.06.0071 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: M. F. D. O.
SENTENÇA
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S. - CNPJ: 07.***.***/0001-10, amplamente qualificada na exordial,M. F. D. O. - CPF: 195.817.343-68ANTONIO ERANILDE DE ALENCAR, de igual modo qualificada, com fundamento no Dec. Lei 911/69. Ocorre que o autor compareceu espontaneamente aos autos informando que o demandado quitou a dívida e pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito, apresentando comprovantes de quitação do valor acordado (ID. 135070378), revelando sua satisfação com crédito objeto da presente demanda.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. O direito subjetivo de ação, deve ser manejado não só através do instrumento adequado, mas também com a demonstração da necessidade, sob pena de incorrer em carência de ação por falta de interesse. Nesse sentido, nos ditos ensinamentos do mestre Humberto Theodoro Júnior: "O Interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir uma relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução Judicial".
Sobreleva afirmar que este interesse não deve ser somente comprovado quando do ajuizamento da inicial, mas deverá estar presente durante todo o correr processual com a manutenção do objeto do litígio, sendo sua demonstração ônus constante da parte interessada. No correr processual, eis que as partes entraram em composição extrajudicial e o débito foi quitado, conforme documentos anexados aos autos, em razão disto presente ação perdeu o seu objeto, (ID. 167398168).
