Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO
ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
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Expedida/Certificada
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Expedida/Certificada
Petição
Petição
Provimento
Não-Provimento
Petição
Mérito
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Confirmada
Conclusão
Petição
Petição
Conclusão
2025
2024
Decurso de Prazo
2023
2022
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Erro ou Recusa na Comunicação
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Não-Provimento
Mérito
Confirmada
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Para julgamento de mérito
DecisãoPedido de inclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/Certificada
Pedido de inclusão
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Redistribuição
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Remessa
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Mudança de Assunto Processual
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Erro ou Recusa na Comunicação
Expedida/Certificada
Improcedência
DecisãoMudança de Assunto Processual
Mudança de Assunto Processual
Conclusão
Movimentação processual
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3004311-69.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Plano de Classificação de Cargos] Parte Autora: SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$768,460.67 Processo Dependente: []
DESPACHO
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora (advogado, por DJe) para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a Contestação de ID 44905943. Hora da Assinatura Digital: 13:45:31 Data da Assinatura Digital: 2022-12-07 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3004311-69.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Plano de Classificação de Cargos] Parte Autora: SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$768,460.67 Processo Dependente: [] Despacho Dado o parecer ministerial sem mérito (id. 55941613), intimem-se as partes para informarem a este Juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, observando-se as diretrizes traçadas por seu artigo
12. Expedientes SEJUD:
1) intimação da parte autora, por meio de advogado (DJE);
2) intimação do Estado do Ceará pelo portal digital; Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito