Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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DECISÃO
PROCESSO Nº: 3004631-89.2025.8.06.0171CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) AUTOR: A. F. D. S. e outrosREU: B. S. D. A. Trata-se de Ação de Guarda, declinada para este juízo por meio da decisão de id. 183752049. Acolho a competência para processar o feito. Ratifico os atos já praticados. A ação foi inicialmente proposta por J.
I. R. S. em face de B. S. D. A.. A requerida foi devidamente citada, consoante certidão de id. 183751018. Por meio da petição de id. 183751020, a avó paterna do infante noticiou o falecimento do autor, requerendo o seu ingresso no polo ativo da demanda e informando que o menor encontra-se residindo sob seus cuidados na cidade de Tauá/CE. Após a manifestação, os autos foram remetidos a esta Comarca.
Conforme certificado nos autos (id. 183751018), transcorreu o prazo para apresentação de contestação, sem qualquer manifestação da requerida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto sua revelia, sem a incidência dos efeitos materiais, por se tratar de direitos indisponíveis. Considerando a mudança na situação fática dos autos (óbito do genitor e habilitação da avó paterna no polo ativo da demanda), intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Contato da autora para intimação nos autos (id. 183751018), qual seja, (41) 99698-4638. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito