Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Assessoria de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- J. E. R.
- Advogado
- RONALDO FARIAS FEIJAO (OAB 24951/CE)
PRECATÓRIO (1265) n.º 3009163-37.2025.8.06.0000 Credor(a): JOSE ERASMO RODRIGUES Devedor: MUNICIPIO DE CATUNDA
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Verifico que em informações de análise jurídica foi indicado que o crédito tem como credor o espólio de Antônia Pereira do Vale, enquanto consta como beneficiário o herdeiro José Erasmo Rodrigues. Dessa forma, constatado o equívoco na expedição do ofício requisitório com relação ao beneficiário do crédito, com supedâneo no artigo 26, inciso VIII, da Resolução nº 14/2023, OETJCE, determino o cancelamento da presente requisição judicial com retirada da lista cronológica de pagamento do ente devedor, com posterior arquivamento dos autos.
Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por malote digital ao juízo da execução. Expedientes correlatos. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
