Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3036959-97.2025.8.06.0001
AUTOR:
I. E. S. F. D. A. -.
I. REU: G. D.
C. R. R.
DESPACHO
R.h. Diante da certidão de Id 196096045, informando a impossibilidade de localização do endereço indicado para o requerido, em razão da inconsistência entre o CEP informado e o respectivo endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço correto e completo do requerido, para fins de citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 1 de setembro de 2026 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3036959-97.2025.8.06.0001
AUTOR:
I. E. S. F. D. A. -.
I. REU: G. D.
C. R. R.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, promovendo efetivamente o ato citatório mediante a indicação de novo endereço ou requerendo diligências úteis para tal fim, ficando advertida de que a inércia na promoção da citação ensejará a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2026 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
2025
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3036959-97.2025.8.06.0001
AUTOR:
I. E. S. F. D. A. -.
I. REU: G. D.
C. R. R.
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 164287529. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3036959-97.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR:
I. E. S. F. D. A. -.
I. REU: G. D.
C. R. R.
DESPACHO
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Trata-se de Ação Monitória, disciplinada pelos artigos 700 a 702 do CPC. Nessa toada, dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;". Posto isto, presentes os requisitos legais, com lastro em prova escrita, trazida com a petição inicial, que evidencia o direito do autor, expeça-se mandado de citação e pagamento para o endereço apontado na inicial, assinalando-se o prazo de 15 (quinze dias), advertindo-se o réu de que poderá oferecer embargos nesse prazo, e de que em caso de não oposição dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se com a expropriação de bens do devedor.
Advirta-se também o réu de que se cumprir o mandado ficará isento de custas processuais. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital