Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
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9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 3040202-49.2025.8.06.0001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: M. J. M. M. REQUERIDO: J. M. M. F. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ MARIA MAPURUNGA FILHO, que é portador(a) de Alzheimer (CID G 30).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).M. J. M. M., CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/02/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO M.
J. M. M. como CURADORA de José Maria Mapurunga Filho, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada sua deficiência de natureza mental, o que o impede de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026.
JUIZ(A) DE DIREITO
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL 3040202-49.2025.8.06.0001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: M. J. M. M. REQUERIDO: J. M. M. F. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ MARIA MAPURUNGA FILHO, que é portador(a) de Alzheimer (CID G 30).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).M. J. M. M., CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/02/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO M.
J. M. M. como CURADORA de José Maria Mapurunga Filho, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada sua deficiência de natureza mental, o que o impede de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026.
JUIZ(A) DE DIREITO
9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza 3040202-49.2025.8.06.0001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: M. J. M. M. REQUERIDO: J. M. M. F. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ MARIA MAPURUNGA FILHO, que é portador(a) de Alzheimer (CID G 30).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).M. J. M. M., CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 13/02/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO M.
J. M. M. como CURADORA de José Maria Mapurunga Filho, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada sua deficiência de natureza mental, o que o impede de exprimir sua vontade e praticar atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026.
JUIZ(A) DE DIREITO