Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 3069196-53.2026.8.06.0001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: SIMONE VALDIVINO LOPES REQUERIDO: FRANCISCO DE PAULO DA SILVA DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação de curatela c/c pedido de curatela provisória ajuizada por Simone Valdivino Lopes em face de Francisco de Paulo da Silva de Araújo, nos termos da petição inicial de ID 222455564, advogado constituído, acompanhada de documentos. Após análise da inicial, observa-se a necessidade de emenda, cabendo à parte autora promover os necessários ajustes, nos termos dos artigos 319 e 320, do CPC, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, para: - Apresentar declaração de anuência da atual curadora, devidamente assinada, tendo em vista que a autora apresentou a referida documentação assinada por ela própria ou incluir a atual curadora no polo passivo da ação; - Apresentar cópia do documento de identificação da irmã do curatelando, Sra.
Mônica da Silva de Araújo; - Apresentar cópia do título executivo judicial da ação originária que decretou a curatela e alvará definitivo; - Apresentar a certidão do registro civil do curatelado, atualizada, constando a averbação da curatela.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para emendar a inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento. Caso seja certificado o decurso de prazo com manifestação da parte autora, atendendo às determinações contidas nos itens acima descritos, retornem os autos conclusos; caso contrário, não sendo cumprida a diligência, cumprir-se-á o comando contido no artigo 321, § único, do CPC, com o indeferimento da inicial.
Fortaleza, 28 de julho de 2026. Auro Lemos Peixoto Silva Juiz de Direito