Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
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14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 [email protected] - Telefone (85) 3108-1991 Nº do Processo: 3083344-69.2026.8.06.0001 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) (MR) Assunto: [Alienação Parental] Requerente: DAVID HOLANDA DE LIMA Requerido: MAIARA LOPES RODRIGUES
SENTENÇA
Visto, etc. Sob exame, Ação de Regulamentação de Convivência proposta por David Holanda de Lima em face de Maiara Lopes Rodrigues, em benefício do menor Davi Rodrigues Holanda, todos devidamente qualificados na petição inicial de id. 235816853, subscrita por advogada regularmente constituída e instruída com os documentos pertinentes. Posteriormente, por meio da petição de id. 235825685, o autor requereu o cancelamento da distribuição do presente feito, manifestando desinteresse em seu prosseguimento.
Eis os fatos.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. Considerando que não se configurou o fato gerador das taxas judiciárias, qual seja, a prestação de serviços públicos de natureza forense, mostra-se desnecessário o recolhimento das custas (aplicação analógica: TJ-SP - AI: 21451160820208260000 SP 2145116-08 .2020.8.26.0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 11/02/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/02/2021).
Publique-se.
Intime-se o autor, por sua advogada, via DJEN. Ciência ao Ministério Público, via sistema. Como não há interesse recursal, após a publicação, deverá ser certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. Fortaleza, data da assinatura digital/2026. Natália Almino Gondim Juíza de Direito Assinatura Digital