Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE SOBREPARTILHA (48) Número do Processo: 3087741-74.2026.8.06.0001 Requerente: ELIZA CASTRO DA PONTE Espólio: ESPERIDIAO FERREIRA DA PONTE NETO
SENTENÇA
Vistos etc., Eliza Castro da Ponte, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de sobrepartilha dos bens deixados por Espiridião Ferreira da Ponte, tendo requerido a desistência da ação, nos termos da petição no ID. 238467534, aduzindo que houve equívoco no protocolo da ação.
É o relatório do essencial.
Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, VIII, prevê a possibilidade de desistência do processo pela parte autora, desde que esse ato não implique em prejuízos para a parte contrária. Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente e, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, VIII, do CPC.
Além disso, indefiro o pedido de restituição das custas processuais recolhidas, considerando o pedido de desistência requerido pela parte promovente, com esteio no art. 2º da Portaria 888/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Custas recolhidas no ID. 240432818. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE SOBREPARTILHA (48) Número do Processo: 3087741-74.2026.8.06.0001 Requerente: ELIZA CASTRO DA PONTE Espólio: ESPERIDIAO FERREIRA DA PONTE NETO
DESPACHO
D.H., Preliminarmente, determino a intimação da requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital