Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Peixoto de Almeida -
Apelante: Lurdimar Cavalcante Brito Peixôto -
Apelante: Maria Barreto Queiros de Araújo -
Apelante: Umbelina Alves de Freitas -
Apelante: José Barbosa de Moura -
Apelante: Maria Eliene Alves de Freitas -
Apelante: Julia Bezerra da Silva -
Apelante: Maria Vivina Diógenes -
Apelante: Francisco Daniel de Freitas -
Apelante: Aluisio Rodrigues de Negreiros -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Registra-se, por oportuno, que o prosseguimento do recurso interposto em relação às partes que aderiram ao acordo - resta prejudicado, diante do pedido de homologação da transação celebrada e, consequentemente, acolhido, permanecendo o pedido restrito aos restantes. À vista do exposto, homologo o acordo celebrado entre os litigantes às fls. 460/495, para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, cumprindo-se o que nele consta, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação os autores Maria Viviane; Lurdimar Cavalcante; Maria Barreto; Maria Eliene Alves e Umbelina Alves de Freitas, elencados na fl. 460, com fundamento nos arts. 487, III, "b" e 932, I, do Código de Processo Civil, tendo as partes, renunciado ao direito de interposição de recursos, mantendo o prosseguimento do feito em relação aos demais autores, José Barbosa Alves; Juliana Bezerra da Silva; Francisco Daniel de Freitas e Aluísio Rodrigues de Negreiros. Certificado o trânsito em julgado em relação aos aderentes, uma vez que o ajuste revela a ausência de interesse recursal no prosseguimento do feito, corrigindo o termo de autuação, deixando tão somente os remanescentes, remetam-se os autos à douta Vive-Presidencia para apreciação do Recurso Especial de fls. 517/531. Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, dia e hora da assinatura digital DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Relator - Advs: Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB: 21516/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE)
Nº 0000292-72.2016.8.06.0198 - Apelação Cível - Jaguaretama -