Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Antonio Soares de Moraes -
Apelado: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Com efeito, em atendimento ao Ofício Circular nº 77/2024-GVP/NUGEPNAC, da Vice-Presidência desta Corte de Justiça, e considerando a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, com trâmite no território nacional, vinculados ao referido Tema, determino o sobrestamento da presente demanda, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Execução de Expediente (NEXE) para as providências legais. Renove-se a conclusão a este Desembargador Relator quando ocorrer o julgamento de mérito do processo paradigma. Fortaleza, data da assinatura digital. Expedientes Necessários. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator - Des. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Advs: João dos Santos Mendonça (OAB: 18230B/RN) - Júlio César Goulart Lanes (OAB: 21994A/CE)
Nº 0205167-71.2023.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia -