Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Fernandes de Andrade -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0003394-93.2019.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús -
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão de o acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1150 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Vieira Sales Neto (OAB: 21906/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)