Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0248879-14.2020.8.06.0001.
REQUERENTE: ANTONIA TANIA SILVEIRA FEITOSA
REQUERIDO: IVANILDO BORGES DE SOUSA e outros DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução]
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes credora ANTÔNIA TÂNIA SILVEIRA FEITOSA e devedora IVANILDO BORGES. O polo exequente pleiteou o pagamento de R$ 6.571,43 (seis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), tendo os adversários sido intimados por edital para efetuarem o cumprimento da obrigação, vide id 11794865. Os executados mantiveram-se inertes, havendo certidão de decurso de prazo em id 128319790. A curadoria especial, na qualidade de representante dos executados, pediu o seguimento do feito, requerendo a satisfação do crédito da maneira menos gravosa possível. É o que importa relatar. Decido. Findado o prazo para o pagamento voluntário, sem que o executado tenha adimplido a obrigação, passo à adoção dos atos constritivos cabíveis. Antes, porém, considerando o lapso temporal desde a última manifestação, urge a atualização de valores pela parte exequente, devendo esta apresentar, em 15 dias, memória de cálculos atualizada, fazendo constar as penalidades do art. 523, §1º, CPC em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito