Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se para dar impulso ao feito, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar e subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. Assim, a INÉRCIA da parte impede o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito). Sem condenação de custas nem de honorários. P. R. I. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular