Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Jose Ferreira de Barros
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0004401-37.2011.8.06.0156
Trata-se de liquidação de sentença referente a benefício previdenciário de natureza não acidentária, cuja competência é delegada à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Conforme se verifica dos autos, foi concluída a fase de liquidação e expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo pagamento já se encontra disponível para levantamento (ID. 167084262). Os cálculos foram homologados na decisão de ID. 96231763 Considerando o depósito integral do valor requisitado, determino a liberação dos respectivos alvarás judiciais, observando-se a titularidade e proporção constantes nos autos, bem como o disposto no Provimento nº 06/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará e demais normas pertinentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expeçam-se os alvarás eletrônicos em favor da parte autora e de seu patrono, conforme procuração acostada aos autos (ID. 96232141), para levantamento dos valores depositados pela União (INSS) na conta informada no ID 96232141. Cumpridas as providências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Respondendo