Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043289-31.2006.8.06.0001.
REQUERENTE: MARIA LUCINEIDE ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CONBRAV - CONSORCIO BRASILEIRO DE VEICULOS LTDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Pagamento]]
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença (Id. 123883850 e Id. 127050724). Manifestação do exequente, em petição de Id. 150858848, pugnando pela expedição e levantamento de alvará. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado em conta judicial de número 4030.040.02007362-7, ID: 040403000602409037, em quantia de R$ 7.241,38 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), conta judicial de número 4030.040.02007355-4, ID: 040403000522409030, em quantia de R$ 48.275,89 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e conta judicial de número 4030.040.02016138-0, ID: 040403002152411059, em quantia de R$ 482,21 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), a ser transferido para: Élio Da Silva Marques, CPF 337.780.195-20, Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 35663611-9. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital