Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 82496715, o Distrito Federal comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor expedida em favor de RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – ID 82496716. No ID: 83253302, o SINDIRETA concordou com os montantes depositados. Ante o pagamento, julgo extinta a execução em face de RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – ID 77451796.
Expeça-se alvará levantamento de valores, na modalidade PIX. Por fim, verifica-se a possibilidade de arquivamento do feito, uma vez que a execução foi julgada extinta em relação a todo os demais servidores: RENATA AVELINO DO AMARAL (IDs: 23100786 e 23853753 da EXTIJU), RICARDO PIRES DOS SANTOS (id: 63576373), RENATA DOS SANTOS FOURNIER, RITA GEOVANI FERREIRA, REGIS REIS MONTEIRO, RICARDO AUGUSTO DE NORONHA (ID: 54819804), RENATO VILLELA DE SOUZA (ID: 37568104), RENE ESTANISLAU DE OLIVEIRA (ID: 46498513) e RITA DE CASSIA DE SOUZA CLEMENTE (ID: 23100802 - Pág. 30-31).
Quanto às custas, firmou-se na cláusula 12 do acordo realizado na EXE n. 2007.00.2.008934-6 e extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/1997 que “as custas remanescentes nas execuções, se houver, serão suportadas pelo Distrito Federal. As custas remanescentes nos embargos, se houver, serão suportadas pelas partes, de acordo com a sucumbência, observadas em todos os casos as isenções legais concedidas”.
Sem custas, devido à isenção legal do Distrito Federal. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília, 22 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
O Distrito Federal vem aos autos realizar a juntada de comprovante de depósito judicial (ID 82496715).
Intime-se o SINDIRETA/DF quanto ao pagamento realizado. Brasília, 6 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
2025
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 75145883, o exequente requereu o cancelamento do Precatório expedido em favor de RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO, haja vista a renúncia ao crédito individual superior a 40 salários-mínimos para fins de recebimento por RPV. O Distrito Federal foi intimado do pedido e quedou-se inerte (ID: 76136889). Passo a decidir. No que tange ao modo de pagamento do crédito, os embargos n. 0014750-60.2008.8.07.000 transitaram em julgado sem definir o teto máximo para pagamento via RPV.
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, firmou-se a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. Salienta-se que a lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito, em respeito ao princípio tempus regit actum.
Assim, é direito do exequente a aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente, portanto, da superveniência de qualquer ato normativo. Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia apresentada por RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO (ID: 75145883). Preclusa esta decisão, determino o cancelamento, mediante ofício à COORPRE, do Precatório expedido em favor de RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO, no valor de R$ 61.066,13 (0734419-33.2023.8.07.0000 - ID: 50304242).
Após, expeça-se RPV, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, em favor de RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO, com o destaque dos honorários contratuais. O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos para fins de expedição de requisitório (ID: 45445185). Brasília, 15 de setembro de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
No ID: 64068375, o SINDIRETA pugna pelo arquivamento provisório do feito até o efetivo pagamento do requisitório expedido em favor da substituída RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO. O DISTRITO FEDERAL foi devidamente intimado quanto ao pedido (ID 65705788). Aguarde-se quitação dos precatórios expedidos. Brasília, 5 de novembro de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
2023
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
No ID: 53938763, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito judicial referente aos créditos de RENATO DOS SANTOS FOURNIER, RITA GEOVANI FERREIRA, REGIS REIS MONTEIRO, RICARDO AUGUSTO DE NORONHA e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais e sucumbenciais).
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação. Brasília, 5 de dezembro de 2023. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Pugna o SINDIRETA/DF, na petição de ID: 75145883, pela renúncia ao crédito que ultrapassa o valor de 40 (quarenta) salários mínimos em relação à substituída RITA SATURNINO DA SILVA RIBEIRO.
Intime-se o Distrito Federal quanto ao pedido. Brasília, 18 de agosto de 2025. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 62462099, o Distrito Federal comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor expedida no ID: 58290453. No ID: 63292612, o SINDIRETA concordou com os montantes depositados. Ante o pagamento, julgo extinta a execução em face de RICARDO PIRES DOS SANTOS e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS). Expeça-se alvará levantamento de valores, na modalidade PIX. Após, digam as partes sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
Brasília, 3 de setembro de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
O Distrito Federal vem aos autos realizar a juntada de comprovante de depósito judicial (ID 62462099).
Intime-se o SINDIRETA/DF quanto ao pagamento realizado. Brasília, 8 de agosto de 2024. DES. WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Sem prejuízo do pedido de sequestro de valores de ID: 61280804, reitere-se a intimação do Distrito Federal (ID: 58529369), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Brasília, 9 de julho de 2024. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 45445185, a memória de valores do DF (ID: 43682425), parametrizada pela Contadoria Judicial (ID: 47216747), quanto ao substituído processualmente RICARDO PIRES DOS SANTOS foi homologada e originou o precatório o PCT n. 0734418- 48.2023.8.07.0000. No ID: 55358563, o SINDIRETA apresentou a opção pelo recebimento de créditos do citado servidor via requisição de pequeno valor, informando, para tanto, que renuncia ao crédito que ultrapassar o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, bem como requereu o cancelamento de precatório expedido em seu favor.
No ID: 56884523, o Distrito Federal deixou transcorrer o prazo sem manifestação sobre o pedido de renúncia. Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia ao que exceder o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos apresentado por RICARDO PIRES DOS SANTOS, devidamente assistido nos autos, mediante procuração outorgada com poderes especiais (art. 105 do CPC). Desse modo, defiro o pedido de cancelamento de PCT n. 0734418- 48.2023.8.07.0000.
Expeça-se RPV em favor de RICARDO PIRES DOS SANTOS, no limite total de 40 salários-mínimos, conforme cálculos de ID: 47216747, com o destaque dos honorários contratuais. Destaco que os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência. Oficie-se a COORPRE.
I. Brasília, 14 de março de 2024. WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000001-38.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
No ID: 53938761, o Distrito Federal juntou o comprovante de depósito judicial relativo ao pagamento das requisições de pequeno de ID: 50118447, 49915588, 49915595, 49915596 e 49915607. O SINDIRETA (ID: 54502805) manifestou concordância com a quantia depositada e pugnou pela transferência de valores creditados para a conta bancária de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, na modalidade PIX.
Ante o pagamento, julgo extinta a execução em face de RENATO DOS SANTOS FOURNIER, RITA GEOVANI FERREIRA, REGIS REIS MONTEIRO, RICARDO AUGUSTO DE NORONHA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. Expeça-se alvará levantamento de valores, na modalidade PIX. Brasília, 23 de janeiro de 2024. WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador