Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- B. S. S., P. B. D. S., A. S. F., M. V. R. B., M. G. O. G., P. D. O. B., F. J. R. D. S. B., J. N. R. B.
- Advogados
- ARI SOARES FERREIRA (OAB 1415/DF), RODRIGO DIAS MACEDO (OAB 45564/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0000002-43.1996.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. O d. Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília solicitou, nos termos da Decisão com força de ofício, acostada no ID 73937647, a transferência dos valores destinados ao(à) credor(a) falecido(a) PAULO DE O. B. (CPF XXX.XXX.501-78) no presente precatório para uma conta judicial à disposição do referido Juízo. Acolho a solicitação e, por conseguinte, determino que a Secretaria oficie ao Banco de Brasília para que, após a(s) dedução(ões) legal(is), proceda à transferência do saldo do Beneficiário indicado no cálculo de ID 8064502, pág. 121, atualizado pela conta caucionada para conta judicial vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e ao processo n. 0744219-53.2021.8.07.0001 (ID 73937647) Vindo os comprovantes da transferência, oficie-se ao Juízo supramencionado, em resposta à Decisão com força de ofício, acostada no ID 73937647, informando a transferência realizada e o número da conta judicial em que foram depositados os valores à disposição daquele Juízo.
O ofício deverá ser instruído com as cópias da movimentação financeira realizada. Confiro à presente decisão força de ofício.
2. A determinação dessa Decisão já atende o pedido feito pelos herdeiros no ID 72437269.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
