Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que desarquivei o precatório em epígrafe, a pedido do i. advogado, para acesso. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Precatórios, RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0000004-66.2003.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
SENTENÇA
1. O Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília solicitou a transferência dos valores destinados à credora falecida NANCY DOS S. A. (CPF XXX.XXX.XXX-63) no presente precatório para uma conta judicial à disposição do referido Juízo (IDs 49289741 / 53987493). Acolho a solicitação e determino ao Banco de Brasília que proceda à transferência do valor total atualizado da conta caucionada constante no ID 15040644, para conta judicial informada no ID 53987493, pág.
3. Vindo os comprovantes da transferência, oficie-se ao Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em resposta ao Ofício n° 300/2023/2VOSBSB de ID 53987493, informando a transferência realizada e o número da conta judicial em que foram depositados os valores à disposição daquele Juízo. O referido ofício deverá ser instruído com as cópias da movimentação financeira realizada.
2. A secisão ID 47832582 determinou a expedição de alvará para o credor NEI S. R. O referido Alvará foi expedido no ID 48900685 e consta o comprovante de transferência no ID 49289745.
3. Consigno que os demais credores integrantes deste precatório já levantaram seus créditos e houve expedição de certificado de compensação aos cessionários, conforme demonstrado na decisão ID 47832582. Após o cumprimento da transferência determinada no item 1 desta decisão, e consequente adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem.
Confiro à presente decisão força de ofício. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Após, arquivem-se os presentes com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac