Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0000044-76.2002.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. S. D. S., O. B. R. S. REU: S. D. S. R. CERTIDÃO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS FÍSICOS - AUTOS DIGITALIZADOS Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, que passaram a tramitar no PJe desde 24/07/2025 22:41:37 com a numeração única do 0000044-76.2002.8.07.0002, os autos físicos serão eliminados.
Com fulcro na Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, ficam AMBAS AS PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico. Ultrapassado esse prazo, por este mesmo ato, ficam novamente AMBAS AS PARTES intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Esclareço que os documentos foram escaneados por unidade deste Tribunal e os autos do processo tramitam/tramitaram regularmente. Transcorrido os prazos acima indicados, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão eliminados, observados os procedimentos da Portaria Conjunta 24/2019 (Eliminação de autos digitalizados em curso ou arquivados na primeira instância) ou Portaria Conjunta 122/2018 (Eliminação após apresentação de recurso para segunda instância que passou a tramitar eletronicamente).
De ordem, ressalto que os prazos ora informados correm sem prejuízo de quaisquer outros em andamento. Por fim, no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título original e deverá retirá-lo no prazo disposto acima. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 15:04:41. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL