Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Classe
USUCAPIÃO
Destinatários
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA
Advogado
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000445-75.2012.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ALMIR PEREIRA DE SOUZA e outros Requerido: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que juntei ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De ordem, ao requerente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Intimação
D
Órgão
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Classe
USUCAPIÃO
Destinatários
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI, PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Advogados
PREM KHELI PEREIRA DE ABREU (OAB 41311/DF), CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF), CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA (OAB 6938/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0000445-75.2012.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALMIR PEREIRA DE SOUZA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, JEFFERSON NERASTI, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA REU: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA
À secretaria, cumpra-se a decisão de ID 253181673, quanto à conversão do feito em cumprimento de sentença. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 255954273 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. Brasília, 11 de novembro de 2025 06:00:09. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Classe
USUCAPIÃO
Destinatário
PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Advogados
PREM KHELI PEREIRA DE ABREU (OAB 41311/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF), CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA (OAB 6938/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000445-75.2012.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: ALMIR PEREIRA DE SOUZA e outros Requerido: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 253017180 ) ajuizada por CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em desfavor de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025 13:33:56. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Classe
USUCAPIÃO
Destinatário
ALMIR PEREIRA DE SOUZA
Advogado
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000445-75.2012.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ALMIR PEREIRA DE SOUZA e outros Requerido: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Registro em sistema o conteúdo da certidão de ID 251567397, última folha. Ficam as partes cientes do retorno dos autos. Nessa data, faço remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas finais, conforme determinação de ID 141916534. Após, os autos serão remetidos conclusos para eventual análise de determinação de arquivamento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Destinatário
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0000445-75.2012.8.07.0018 AGRAVANTE: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGRAVADOS: ALMIR PEREIRA DE SOUZA, ANA MARONITA JOSÉ PEREIRA SOUZA, JEFFERSON NERASTI, CLÁUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI
DESPACHO
Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Destinatários
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogado
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF)
Número do processo: 0000445-75.2012.8.07.0018 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 3 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0000445-75.2012.8.07.0018 RECORRENTE: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDOS: ALMIR PEREIRA DE SOUZA, ANA MARONITA JOSÉ PEREIRA SOUZA, JEFFERSON NERASTI, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI
DECISÃO
I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO. POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO.
CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP. IRRELEVÂNCIA. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO. IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
I. A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
II. De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
IV. O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o .321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogado
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF)
Número do processo: 0000445-75.2012.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Março 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogado
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Recurso desprovido.
Janeiro 20251 evento
Edital
E
Órgão
4ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 27/02/25 A 13/03/25)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 27 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo. Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão.
Processo
0746283-54.2022.8.07.0016
Número de ordem
1
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Polo Ativo
L. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
LIDERVAL CERQUEIRA - DF3407-A
Polo Passivo
L. S. M. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A
2024
4 eventos
Outubro 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0000445-75.2012.8.07.0018 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: ALMIR PEREIRA DE SOUZA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, JEFFERSON NERASTI, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI D E S P A C H O ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 64377875.
Neste contexto, dê-se vista aos Embargados, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília/DF, 8 de outubro de 2024. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
V. A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
VI. A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).
VII. Apelações desprovidas. A recorrente alega violação ao artigo 1.238 do Código Civil, defendendo a falta do preenchimento dos requisitos legais necessários para caracterizar a usucapião. Argumenta que não há animus domini em relação à imóveis de domínio público. Sustenta ausência da qualidade de ocupante de boa-fé. Indica que em todo período de propriedade comum havia mera detenção, mas não posse.
Aduz que o pleito dos recorridos é um simulacro para se beneficiar da situação fundiária do Distrito Federal. Requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome da advogada FLÁVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS, OAB/DF 20.332 (ID 70713349).
II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 1.238 do Código Civil, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, defiro o pedido de publicação exclusiva, nos termos formulados pela parte recorrente no ID 70713349.
III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015
Intimação
D
Órgão
4ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogados
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Recurso desprovido.
GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A
Terceiros interessados
Processo
0740105-06.2023.8.07.0000
Número de ordem
2
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Polo Ativo
AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A
JULIA EDUARDA DIAS VAZ - DF76558-A
Polo Passivo
PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
PEDRO CALMON MENDES
PEDRO MAURINO CALMON MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A
VALDIVINO CLARINDO LIMA - DF20669-A
Terceiros interessados
Processo
0726802-19.2023.8.07.0001
Número de ordem
3
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Polo Ativo
ALEXANDRE TEIXEIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MILENA LAIS VIEIRA - DF65151-A
Polo Passivo
FIVE CARS CONSULTING COMERCIO DE VEICULOS
ANDREY BARBIERO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA RODRIGUES LOPES - SP367770
Terceiros interessados
Processo
0093003-46.2010.8.07.0015
Número de ordem
4
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GERALDO MAJELLA VIEIRA
LINA DE PADUA VIEIRA
SAO LUCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO E LAZER - EPP
BANCO INTER SABANCO BRADESCO S.ABRB - BANCO DE BRASILIABRB - BANCO DE BRASILIA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969-A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - DF29971-A
Terceiros interessados
Processo
0720084-09.2023.8.07.0000
Número de ordem
144
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo
SUELI AUXILIADORA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0709789-30.2021.8.07.0016
Número de ordem
145
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EMILIA DIAS DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0709509-05.2024.8.07.0000
Número de ordem
146
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo
SHIRLENE MELO IMPORTS UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
Polo Passivo
FRANCISCO JAILSON DE MESQUITA PONTES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0700819-50.2024.8.07.9000
Número de ordem
147
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo
CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0710256-60.2022.8.07.0020
Número de ordem
148
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo
COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
COMBRASEN - Companhia Brasileira de Soluções e Engenharia
ANA CAROLINE TAVARES - DF60943-A
EDUARDO UBALDO BARBOSA - DF47242-A
Polo Passivo
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
Terceiros interessados
Processo
0741675-90.2024.8.07.0000
Número de ordem
149
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
Polo Ativo
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409
Polo Passivo
JOSE MILTON CAMELO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0702809-76.2024.8.07.9000
Número de ordem
150
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
Polo Ativo
LEANDRO ROBERTO PEROBELLI CEOLIN
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO WINICIUS QUEIROZ DE MORAIS - GO50214-A
Polo Passivo
NELSON BUGANZA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0748001-66.2024.8.07.0000
Número de ordem
151
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo
GTI - COMERCIO DE FRUTAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0744207-37.2024.8.07.0000
Número de ordem
152
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA
ELIANE NUNES LEANDRO
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO FONSECA SOBRINHO - DF59662-A
Terceiros interessados
Processo
0701733-04.2022.8.07.0006
Número de ordem
153
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Polo Ativo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BMG S.A.
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
Polo Passivo
VERUSKA ALBUQUERQUE PACHECO
JULIO CESAR DIAS BRITO 349.***.***-33
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO MIRANDA - SC53282-A
MICHELLE SOARES RIBEIRO - SP479033-A
TALITA DOS SANTOS - SP484476-A
Terceiros interessados
Processo
0751254-93.2023.8.07.0001
Número de ordem
154
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
HELIO JOSE DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO BASILIO DE LIMA - PB9313
Polo Passivo
PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
PARANA BANCO S/A
CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A
Terceiros interessados
Processo
0000954-06.2012.8.07.0018
Número de ordem
155
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
JEFFERSON NERASTI
CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
Processo
0001484-10.2012.8.07.0018
Número de ordem
156
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
ELILA MENDES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
Processo
0001483-25.2012.8.07.0018
Número de ordem
157
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
ELISANE DE CASTRO SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
Processo
0001195-77.2012.8.07.0018
Número de ordem
158
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
EVA DE CASTRO NETA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
Processo
0001194-92.2012.8.07.0018
Número de ordem
159
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
ADAMILTON PAULO DE SOUSA
JULIA SANTOS DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0002139-79.2012.8.07.0018
Número de ordem
160
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA - DF32556-A
Polo Passivo
ELILA MENDES GUIMARAES
MANJA HENRIETTE AHRENS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0002216-88.2012.8.07.0018
Número de ordem
161
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
Polo Passivo
MANJA HENRIETTE AHRENS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0002218-58.2012.8.07.0018
Número de ordem
162
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA - DF32556-A
Polo Passivo
ANTONIO BARBOSA DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0000952-36.2012.8.07.0018
Número de ordem
163
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA - DF32556-A
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA - DF6938-A
PREM KHELI PEREIRA DE ABREU - DF41311-A
Polo Passivo
ALMIR PEREIRA DE SOUZA
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0000445-75.2012.8.07.0018
Número de ordem
164
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA - DF32556-A
Polo Passivo
ALMIR PEREIRA DE SOUZA
ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA
JEFFERSON NERASTI
CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0000446-60.2012.8.07.0018
Número de ordem
165
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS - DF20332-A
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA - DF32556-A
Polo Passivo
EVA DE CASTRO NETA
ADAMILTON PAULO DE SOUSA
JULIA SANTOS DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA - DF15468-A
WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS - MG163486-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0705458-48.2024.8.07.0000
Número de ordem
166
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Ativo
POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633-S
Polo Passivo
EUCIL THALES RAMERS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0750181-89.2023.8.07.0000
Número de ordem
167
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF43027-S
JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - PR21731-A
Polo Passivo
NAJU - ES COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR
ANTONIO MANOEL NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA - SP169288-A
Terceiros interessados
Processo
0729481-92.2023.8.07.0000
Número de ordem
168
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
MARIA DULCINEIDE BENVINDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo
CARLOS ALBERTO JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-A
Terceiros interessados
Processo
0721540-91.2023.8.07.0000
Número de ordem
169
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
CARLOS ALBERTO CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM - DF42511-A
JULIANA NERY MACEDO - DF38215-A
THIAGO GARCIA COSTA - DF53039-A
Polo Passivo
LAC ENGENHARIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
LAC ENGENHARIA LTDA - ME
CLAUDIA KAROLINNE DE FIGUEIREDO PEREIRA DA CRUZ - DF69793-A
Terceiros interessados
Processo
0715619-40.2022.8.07.0016
Número de ordem
170
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANGELA SILVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2025.
Alberto Santana Gomes
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0000445-75.2012.8.07.0018 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: ALMIR PEREIRA DE SOUZA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, JEFFERSON NERASTI, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI D E S P A C H O ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 64377875.
Neste contexto, dê-se vista aos Embargados, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília/DF, 8 de outubro de 2024. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
DIREITO CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO. POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP. IRRELEVÂNCIA. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO. IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
I. A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
II. De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
IV. O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o artigo 1.321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
V. A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
VI. A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).
VII. Apelações desprovidas.
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANA MARONITA JOSE PEREIRA SOUZA, ALMIR PEREIRA DE SOUZA, CLAUDIA REGINA DO NASCIMENTO NERASTI, JEFFERSON NERASTI
Advogados
CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA (OAB 15468/DF), FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 20332/DF), NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA (OAB 32556/DF)
DIREITO CIVIL. AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO. GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO. POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP. IRRELEVÂNCIA. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO. IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
I. A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
II. De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
IV. O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o artigo 1.321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
V. A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
VI. A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).