Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0001457-06.2016.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERI FARIAS TORRES REU: ADILTON RODRIGUES ALVES, ELIVANIA MARIA DE ARAUJO, JURACI CONCEICAO MEDRADO, MANOEL SOARES COUTINHO, PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO, KAWAY SILVA REGO, IVONETE DE TAL, JOSE DE MORAIS FERREIRA, FABIANO PEREIRA LIMA, EDIVANIA FREITAS RODRIGUES, RIVALINA DE TAL, JAQUELINE DE TAL, ANILTON DE TAL, ANDERSON TAVARES SANTOS, VALDENILTON ROCHA DOS SANTOS, POLIANA SOUZA FALCAO COSTA, ANTONIO LIMA DE SOUZA, REGINALDO DE TAL, ODIAS CARVALHO DOS SANTOS, WILSON DE TAL, RAIMUNDO NOVATO DE SOUZA SILVA, AUDELITA PEREIRA DE LIMA, CLEONETE BORGES COSTA, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: NOEME ALVES DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de Reintegração de Posse ajuizada por Alberi Farias Torres em face de Adilton Rodrigues Alves, Elivania Maria de Araujo, Juraci Conceicao Medrado, Manoel Soares Coutinho, Pedro Oliveira Damasceno, Kaway Silva Rego, Ivonete de Tal, Jose de Morais Ferreira, Fabiano Pereira Lima, Edivania Freitas Rodrigues, Rivalina de Tal, Jaqueline de Tal, Anilton de Tal, Anderson Tavares Santos, Valdenilton Rocha dos Santos, Poliana Souza Falcão Costa, Antônio Lima De Souza, Reginaldo de Tal, Odias Carvalho dos Santos, Wilson de Tal, Raimundo Novato de Souza Silva, Audelita Pereira de Lima, Cleonete Borges Costa, Marcos Antonio dos Santos e Espólio de Noeme Alves De Lima.
De acordo com o documento de id 212437492 (intimação pessoal), foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito. Porém, permaneceu inerte, sem promover o respectivo andamento no prazo de 30 dias.
É o relatório.
DECIDO. Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o requerente devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte. Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inc. III, do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno ainda a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais com fundamento no § 8º, do art. 85, do CPC, fixo no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Entretanto, a teor do contido no § 3º, do art. 98, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intimem-se. 22 de outubro de 2024 17:28:53. CARLOS MAROJA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001457-06.2016.8.07.0012 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ALBERI FARIAS TORRES Requerido: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte AUTORA expirou e sem que houvesse manifestação.
De ordem, ficam as partes requeridas intimadas a manifestarem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001457-06.2016.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ALBERI FARIAS TORRES Requerido: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros
DESPACHO
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial. Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 13:47:45. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001457-06.2016.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ALBERI FARIAS TORRES Requerido: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Certidão de ID nº 198180696, vários requeridos ainda não foram citados, portanto determino o cancelamento da audiência designada para o dia 05/06/2024, 16:00. Considerando o noticiado no feito acerca do falecimento dos requeridos PEDRO OLIVEIRA DAMASCENO e NOEME ALVES DE LIMA, nos termos dos art. 313, I do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias para que a parte autora promova a devida citação dos espólios, sucessores ou herdeiros, bem como dos demais requeridos ainda não citados.
Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:44:09. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001457-06.2016.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ALBERI FARIAS TORRES Requerido: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros
DESPACHO
Por questões de agenda, mantenho, a princípio, a audiência designada para o dia 05/06/2024 (ID 179682012). Sem prejuízo e considerando as informações de falecimento de algumas das partes sem a regular habilitação de eventuais herdeiros ou interessados (ID 180766997, ID 194019515), retornem os autos à Secretaria para a confecção de certidão de polos atualizada apontando, sobretudo, os óbitos havidos, habilitações, citações e respostas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 13:45:51. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001457-06.2016.8.07.0012 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ALBERI FARIAS TORRES Requerido: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intimem-se as partes para retirarem as peças que acharem necessárias, juntadas ao processo físico de nº 2016.01.1.050737-8, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o referido prazo, os autos serão encaminhados à cooperativa de reciclagem. (31034359 - telefone da Vara do Meio Ambiente). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0001457-06.2016.8.07.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ALBERI FARIAS TORRES Polo passivo: ADILTON RODRIGUES ALVES e outros CERTIDÃO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 05/06/2024, 16:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA, inclusive para tratar do uso obrigatório ou facultativo de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".