Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0002000-43.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: FRANCISCO ANTONIO MOITA EXECUTADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada a se manifestar acerca da petição e documentos de ID 269679395, requerendo o que considerar de direito.
Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente
6. Determino a suspensão do processo até a efetivação da compensação por precatório(s) no(s) processo(s) judicial(is) indicado(s) pela parte exequente (Distrito Federal).
7. Informado o pagamento do débito fiscal (compensação por precatório), proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
8. Na sequência, intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão.
9. Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso.
10. Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
11. Após, se a parte executada estiver representada ou assistida por advogado(a) ou Defensoria Pública ou Curadoria Especial, intime-a para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
12. Eventuais novos documentos apresentados pelas partes, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
13. Em seguida, venham os autos conclusos.
14. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF.
2022
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002000-43.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: FRANCISCO ANTONIO MOITA EXECUTADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME
DECISÃO
Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.