Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Número do processo: 0002297-27.2013.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado sob o número 0002297-27.2013.8.07.0010, em obediência à Portaria Conjunta 122/2018 deste Eg. TJDFT. Nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas para que, caso queiram, suscitem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, §1º da Portaria Conjunta 24/2019). Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o transcurso do prazo de impugnação, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14).
Transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o físico, certifique-se a conformidade e prossiga-se o feito. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Findo o prazo, os autos serão novamente arquivados. BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2026 14:39:50. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria