Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003409-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGOMAR DICKEL, ESFINGE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, intimo os executados, para que promovam o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0003409-50.2012.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa não-tributária (10394) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGOMAR DICKEL, ESFINGE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003409-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGOMAR DICKEL, ESFINGE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
SENTENÇA
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
2022
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003409-50.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGOMAR DICKEL, ESFINGE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME C E R T I D Ã O Tendo em vista o despacho de ID 51948324, certifico e dou fé que os autos físicos já se encontram disponíveis nesta secretaria para atender à solicitação da parte executada de consulta aos autos físicos para verificação da digitalização.
Para tanto, a parte interessada deverá comparecer na Portaria onde fica localizado este Juízo e solicitar contato com a Diretora ou Diretora Substituta desta serventia, exclusivamente nas terças ou quartas-feiras, no horário de 14h às 18h, mediante prévio agendamento pelo balcão virtual ou WhatsApp (3103-3817), conforme preconiza o parágrafo único do art. 2°, da Portaria Conjunta 2 de 10 de janeiro de 2022.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.