Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003970-16.2012.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENE DE FATIMA RAMOS, HELIO GOMES DA SILVA, ILDE RAMOS RODRIGUES, JOSE LUIZ RAMOS, JOSE VADSON RAMOS, LUCIANO XAVIER RODRIGUES, WENCERLY RAMOS RODRIGUES, ROZIMEIRE XAVIER BATISTA INVENTARIADO(A): JOVENILA XAVIER RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, cumpridas as determinações expressas na Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, houve transcurso do prazo para retirada de documentos dos autos físicos sem que as partes alegassem qualquer desconformidade.
Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003970-16.2012.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENE DE FATIMA RAMOS, HELIO GOMES DA SILVA, ILDE RAMOS RODRIGUES, JOSE LUIZ RAMOS, JOSE VADSON RAMOS, LUCIANO XAVIER RODRIGUES, WENCERLY RAMOS RODRIGUES, ROZIMEIRE XAVIER BATISTA INVENTARIADO(A): JOVENILA XAVIER RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista requerimento via e-mail para inserção do presente feito no Pje, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte interessada intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à expedição/providência pretendida.
Certifico e dou fé que anexei a procuração enviada junto com o requerimento para a inserção dos autos no PJE, bem como realizei o cadastramento do advogado da parte interessada. Ao final, transcorrido o prazo para as partes retirarem documentos físicos, conforme Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, os autos retornarão ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:49. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0003970-16.2012.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENE DE FATIMA RAMOS, HELIO GOMES DA SILVA, ILDE RAMOS RODRIGUES, JOSE LUIZ RAMOS, JOSE VADSON RAMOS, LUCIANO XAVIER RODRIGUES, WENCERLY RAMOS RODRIGUES, ROZIMEIRE XAVIER BATISTA INVENTARIADO(A): JOVENILA XAVIER RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, cumpridas as determinações expressas na Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, houve transcurso do prazo para retirada de documentos dos autos físicos sem que as partes alegassem qualquer desconformidade.
Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Ato continuo, em cumprimento ao art. 17, da referida Portaria, será registrado andamento de eliminação, unicamente nos autos físicos, no Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância - SISTJ Gráfico, com posterior envio dos autos ao setor respectivo. Quanto aos presentes autos eletrônicos, que tramitam via Pje, cumpram-se as determinações anteriores. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:01.
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Certifico e dou fé que anexei a procuração enviada junto com o requerimento para a inserção dos autos no PJE, bem como realizei o cadastramento do advogado da parte interessada. Ao final, transcorrido o prazo para as partes retirarem documentos físicos, conforme Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, os autos retornarão ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:49. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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