Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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arquivamento Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004123-56.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES, KELLY CRISTINA COSTA BORGES, JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): WALTER BORGES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo extinto sem resolução de mérito. Relatam as herdeiras na petição de ID 173202562 a possível insolvência do espólio, afirmando que: "Ademais, do compulsar dos autos é possível verificar que não sobrará dinheiro após o pagamento dos tributos, logo, o inventário não terá qualquer proveito financeiro nem para as herdeiras nem para credores, ou seja, a insolvência do espólio é flagrante e inevitável." Dessa forma, cabe aos interessados o manejo da ação devida de insolvência, para a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio, no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros.
Neste sentido o entendimento do e. TJDFT: "APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO. SALDO EM CONTA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE BEM A INVENTARIAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL MOVIDA PELO ESPÓLIO. PROCEDÊNCIA. CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES. PRESSUPOSTO E INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. A instauração de inventário negativo, instituto não previsto no Código de Processo Civil, porém admitido pela jurisprudência e pela doutrina, permite aos herdeiros obter provimento jurisdicional declaratório da ausência de patrimônio por parte do de cujus.
2. A medida exige a inexistência de bens a inventariar. Precedente desta eg. Corte.
3. Havendo provas nos autos acerca de saldo positivo em conta bancária, ainda que ínfimo, o inventário negativo fica impedido de prosseguir, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
4. Falece interesse processual aos herdeiros para o manejo da ação de inventário negativo, com objetivo de resguardar o patrimônio deles, quando constatado o ajuizamento, pelo Espólio, de Ação Declaratória de Autoinsolvência Civil e o consequente julgamento de procedência do pedido.
5. No caso, a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio será definida no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros.
6. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1637811, 07239806220208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2022, publicado no DJE: 24/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, indefiro o pedido de ID 173202562, arquivem-se os autos. Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta